
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0702426-39.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Aquisição, Reintegração de Posse]
APELANTE: NAOR TRINDADE FOLHA
APELADO: MOACYR RIBEIRO JR, ANAI MARIA DE LOURDES ANDRADE RIBEIRO, ZILMA VIEIRA RIBEIRO, JANE MARIA RIBEIRO, ESPÓLIO DE MOACYR RIBEIRO, IVAR DALL AGLIO, ROSANE COSTELLA DALL AGLIO, FABIO DALL AGLIO, ELEM CRISTINA DA SILVA ROSA DALL AGLIO
DECISÃO TERMINATIVA
As partes noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, firmado em 10 de outubro de 2025, requerendo sua homologação judicial com a consequente extinção do feito.
Analisado o instrumento, verifico que as partes são capazes, estão devidamente representadas por advogados constituídos, e o objeto do acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo qualquer ofensa à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
Presentes, portanto, os requisitos legais para a homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus plenos efeitos jurídicos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o recurso de apelação.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado
0702426-39.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAquisição
AutorNAOR TRINDADE FOLHA
RéuMOACYR RIBEIRO JR
Publicação25/02/2026