Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação Compulsória 0005481-17.2012.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0005481-17.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória]
APELANTE: ALINE CARDOSO DE ANDRADE
APELADO: FRANCISCO ARAUJO FORTES, MARIA DO LIVRAMENTO ARAÚJO FORTES, MUNICIPIO DE TERESINA


JuLIA Explica

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRENO FOREIRO MUNICIPAL. BEM PÚBLICO. REGIME ENFITÊUTICO. COMPETÊNCIA INTERNA. CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DECLARADA. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta nos autos de ação de adjudicação compulsória que envolve imóvel qualificado como terreno foreiro municipal, cujo domínio direto pertence ao Município de Teresina, ente que interveio no feito na condição de terceiro interessado.

A controvérsia recursal demanda análise acerca da possibilidade jurídica de transmissão de direito real incidente sobre bem público submetido a regime enfitêutico, matéria que envolve diretamente o regime jurídico-administrativo de bens públicos e a tutela do patrimônio público.

Nos termos do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos recursos interpostos nos feitos da Fazenda Pública.

Considerando que o objeto da lide envolve discussão substancial acerca de bem público municipal e regime jurídico próprio da Administração Pública, reconheço que a matéria insere-se na competência das Câmaras de Direito Público.

Diante do exposto, DECLARO a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento do presente recurso e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, dentre os membros das Câmaras de Direito Público, nos termos regimentais.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005481-17.2012.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara de Direito Público - Data 25/02/2026 )

Detalhes

Processo

0005481-17.2012.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adjudicação Compulsória

Autor

ALINE CARDOSO DE ANDRADE

Réu

FRANCISCO ARAUJO FORTES

Publicação

25/02/2026