
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000058-54.2009.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição, Reintegração de Posse]
APELANTE: IVAR DALL AGLIO, ROSANE COSTELLA DALL AGLIO, FABIO DALL AGLIO, ELEM CRISTINA DA SILVA ROSA DALL AGLIO
APELADO: MOACYR RIBEIRO JR, ZILMA VIEIRA RIBEIRO, JANE MARIA RIBEIRO, ANAI MARIA DE LOURDES DE ANDRADE RIBEIRO, ESPOLIO DE MOACYR RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
As partes noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, firmado em 04 de novembro de 2025, requerendo sua homologação judicial com a consequente extinção do feito.
Analisado o instrumento, verifico que as partes são capazes, estão devidamente representadas por advogados constituídos, e o objeto do acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo qualquer ofensa à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
Presentes, portanto, os requisitos legais para a homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus plenos efeitos jurídicos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o recurso de apelação.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado
0000058-54.2009.8.18.0052
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorIVAR DALL AGLIO
RéuMOACYR RIBEIRO JR
Publicação25/02/2026