
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0843010-80.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Restituição de Coisas Apreendidas]
APELANTE: ALTENOR PEREIRA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Criminal interposta por ALTENOR PEREIRA em face da decisão acostada ao id 28069610, proferida nos autos do Processo nº 0843010-80.2025.8.18.0140, que julgou prejudicado o pedido de restituição de objeto apreendido (espingarda calibre .36, nº U18734418), vinculada à Ação Penal nº 0810577-23.2025.8.18.0140.
Em consulta ao PJe, constata-se que já foram distribuídos, em 07/03/2025, o Habeas Corpus nº 0753070-39.2025.8.18.0000, dentre outros writs relacionados aos mesmos fatos, bem como a Apelação Criminal nº 0810577-23.2025.8.18.0140, em 07/08/2025, todos referentes à mesma ação penal originária (Processo nº 0810577-23.2025.8.18.0140), à Exma. Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Configurada, portanto, a prevenção, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Resolução nº 02/1987), impõe-se a redistribuição do presente feito à Relatora preventa.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e à relatora preventa, Exma. Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0843010-80.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRestituição de Coisas Apreendidas
AutorALTENOR PEREIRA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação25/02/2026