
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801000-54.2022.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE PIO IX
APELADO: FRANCISCA ALBERTINA CARLOS FARIAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE PIO IX - PI, contra sentença proferida em RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (proc nº. 0801000-54.2022.8.18.0066), ajuizada por FRANCISCA ALBERTINA CARLOS FARIAS.
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso foi distribuído à 4ª Câmara Especializada Cível. Entretanto, trata-se de recurso que envolve a Fazenda Pública, in casu, o Município de Pio IX- PI, sendo, portanto, da competência das Câmaras de Direito Público seu julgamento.
Isso porque, sobre a matéria, o Regimento Interno do TJPI traz a seguinte previsão:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Com estes fundamentos, declaro a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras e Direito Público a realizar-se por sorteio entre todas as Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801000-54.2022.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorMUNICIPIO DE PIO IX
RéuFRANCISCA ALBERTINA CARLOS FARIAS
Publicação05/03/2026