
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800306-32.2023.8.18.0040
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: RAIMUNDO ALVES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Da detida análise dos autos, constata-se que foi proferido acórdão, sob o ID nº 30115652, por meio do qual esta instância acolheu parcialmente o recurso, para sanar a omissão quanto ao marco inicial da correção monetária e corrigir de ofício a fixação dos juros moratórios e da correção monetária dos valores a serem pagos à embargada.
Verifica-se, ainda, que houve ciência inequívoca do recorrente acerca do referido julgado sem apresentação de qualquer manifestação recursal, razão pela qual se considera exaurida a prestação jurisdicional no presente feito.
Desse modo, satisfeita a atividade jurisdicional, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda a expedição da certidão de trânsito em julgado, com a consecutiva baixa nesta instância, com seu respectivo arquivamento e remessa à origem.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da registrada no sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0800306-32.2023.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDO ALVES DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação28/02/2026