
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0750707-45.2026.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
SUSCITANTE: JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
SUSCITADO: VARA DE DELITOS DE ROUBOS DA COMARCA DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Penal nº 0008386-87.2015.8.18.0140, em face do Juízo da Vara de Delitos de Roubos da Comarca de Teresina, ambos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão do Tribunal Pleno.
No entanto, da leitura do art. 81-A, I, “h”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de conflito de competencia entre juízes de primeiro grau, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
I – processar e julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
h) os conflitos de competência quando envolverem juízes de primeiro grau de jurisdição;
(...) (Grifei)
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, para Câmara de Direito Público, mediante sorteio, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0750707-45.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialCONFLITO DE JURISDIÇÃO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorJUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
RéuVara de Delitos de Roubos da Comarca de Teresina
Publicação26/02/2026