Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0750707-45.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0750707-45.2026.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
SUSCITANTE: JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
SUSCITADO: VARA DE DELITOS DE ROUBOS DA COMARCA DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Penal nº 0008386-87.2015.8.18.0140, em face do Juízo da Vara de Delitos de Roubos da Comarca de Teresina, ambos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão do Tribunal Pleno.

No entanto, da leitura do art. 81-A, I, “h”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de conflito de competencia entre juízes de primeiro grau, in verbis: 

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) 

(...)

I – processar e julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

h) os conflitos de competência quando envolverem juízes de primeiro grau de jurisdição;

(...) (Grifei)

 

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, para Câmara de Direito Público, mediante sorteio, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada. 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

Cumpra-se.

Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 



 

(TJPI - CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0750707-45.2026.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/02/2026 )

Detalhes

Processo

0750707-45.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

Réu

Vara de Delitos de Roubos da Comarca de Teresina

Publicação

26/02/2026