Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação 0752529-69.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752529-69.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
AGRAVANTE: AVELAR DE CASTRO FERREIRA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO


JuLIA Explica

DECISÃO

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento (ID 31189765) interposto em face de Decisão (ID 89152008) proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0801349-70.2021.8.18.0073, originário do Processo nº 0000173-75.2010.8.18.0073.

Compulsando os autos, verifica-se que o processo de conhecimento deu ensejo à interposição da Apelação Cível nº 2017.0001.000991-0, a qual tramitou perante a 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, sob a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira, tendo o acórdão transitado em julgado.

O presente recurso decorre diretamente da fase executiva do mesmo processo matriz, tratando-se de desdobramento lógico e funcional da relação processual originária.

Nos termos da sistemática processual e das regras regimentais que consagram o princípio da prevenção, a distribuição por dependência visa assegurar: unidade de julgamento; coerência interpretativa; estabilidade das decisões; e prevenção de risco de pronunciamentos conflitantes acerca do mesmo título judicial.

A fase de cumprimento de sentença não inaugura nova relação processual autônoma, mas constitui continuação do processo de conhecimento, razão pela qual os recursos dela oriundos guardam vinculação direta com o acórdão anteriormente proferido.

Nesse contexto, estando caracterizada a identidade objetiva entre o feito originário e o presente recurso, impõe-se o reconhecimento da prevenção do órgão fracionário que apreciou a apelação, bem como do respectivo relator ou, se for o caso, de seu substituto regimental.

A prevenção, em segundo grau, vincula primordialmente o órgão colegiado, preservando-se a distribuição interna conforme as regras regimentais vigentes.

Ademais, o parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a redistribuição do presente agravo de instrumento para o Desembargador José James Gomes Pereira, ou ao seu substituto/sucessor regimental, observadas as normas do Regimento Interno do TJPI.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 

 Relator, em Substituição legal. 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752529-69.2026.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 25/02/2026 )

Detalhes

Processo

0752529-69.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adjudicação

Autor

AVELAR DE CASTRO FERREIRA

Réu

MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO

Publicação

25/02/2026