
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752529-69.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
AGRAVANTE: AVELAR DE CASTRO FERREIRA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento (ID 31189765) interposto em face de Decisão (ID 89152008) proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0801349-70.2021.8.18.0073, originário do Processo nº 0000173-75.2010.8.18.0073.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo de conhecimento deu ensejo à interposição da Apelação Cível nº 2017.0001.000991-0, a qual tramitou perante a 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, sob a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira, tendo o acórdão transitado em julgado.
O presente recurso decorre diretamente da fase executiva do mesmo processo matriz, tratando-se de desdobramento lógico e funcional da relação processual originária.
Nos termos da sistemática processual e das regras regimentais que consagram o princípio da prevenção, a distribuição por dependência visa assegurar: unidade de julgamento; coerência interpretativa; estabilidade das decisões; e prevenção de risco de pronunciamentos conflitantes acerca do mesmo título judicial.
A fase de cumprimento de sentença não inaugura nova relação processual autônoma, mas constitui continuação do processo de conhecimento, razão pela qual os recursos dela oriundos guardam vinculação direta com o acórdão anteriormente proferido.
Nesse contexto, estando caracterizada a identidade objetiva entre o feito originário e o presente recurso, impõe-se o reconhecimento da prevenção do órgão fracionário que apreciou a apelação, bem como do respectivo relator ou, se for o caso, de seu substituto regimental.
A prevenção, em segundo grau, vincula primordialmente o órgão colegiado, preservando-se a distribuição interna conforme as regras regimentais vigentes.
Ademais, o parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a redistribuição do presente agravo de instrumento para o Desembargador José James Gomes Pereira, ou ao seu substituto/sucessor regimental, observadas as normas do Regimento Interno do TJPI.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator, em Substituição legal.
0752529-69.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdjudicação
AutorAVELAR DE CASTRO FERREIRA
RéuMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Publicação25/02/2026