
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0801018-55.2019.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
APELANTE: EVANOEL GUIMARAES MENDONCA, EVA DE MENDONCA GUIMARAES
APELADO: DANIELLY SERVIAN MARANHAO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do processo originário nº 0801018-55.2019.8.18.0042, em trâmite na Vara de Conflitos Fundiários, foi distribuído à minha Relatoria em 23-02-2026.
Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento nº 0701516-41.2020.8.18.0000, anterior à apelação, o qual está sob relatoria do Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO (2ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 18-02-2020 (Id 31129751), ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, que sucedeu o acervo do desembargador que primeiro conheceu da causa, ante a sua prevenção do e o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0801018-55.2019.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReivindicação
AutorEVANOEL GUIMARAES MENDONCA
RéuDANIELLY SERVIAN MARANHAO
Publicação27/02/2026