Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0758121-31.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758121-31.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: RIVANDO PROSPERO DUARTE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto para suspender e, posteriormente, cassar a decisão em sede de embargos de declaração opostas por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A., contra RIVANDO PROSPERO DUARTE.

Verificando o sistema Pje de primeiro grau constato que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso, encontrando-se arquivado definitivamente.

Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.

Custas na forma da lei.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758121-31.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2026 )

Detalhes

Processo

0758121-31.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

RIVANDO PROSPERO DUARTE

Publicação

23/02/2026