
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750911-89.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
AGRAVADO: MARIA FRANCISCA FIALHO GERONIMO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco Financiamentos S/A, visando à reforma de decisão proferida em demanda na qual litiga com Maria Francisca Fialho Gerônimo, parte aqui agravada.
Intimada regularmente, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a parte agravante não cumpriu o que lhe fora determinado, posto que deixou transcorrer in albis o prazo do qual dispunha para tanto.
Diante do exposto, indefiro o petitório supra e, de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data e horários registrados pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750911-89.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuMARIA FRANCISCA FIALHO GERONIMO
Publicação23/02/2026