Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801081-59.2025.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801081-59.2025.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: FRANCISCO JOAQUIM FERREIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação foi encaminhada à esta e. Corte, contudo sem haver interposição de qualquer recurso.

Em sendo assim, à Coordenadoria Judiciária para devolver estes autos à origem com as devidas baixas.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, data registrada no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801081-59.2025.8.18.0078 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2026 )

Detalhes

Processo

0801081-59.2025.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO JOAQUIM FERREIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

23/02/2026