
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760140-10.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: LUCIA MARIA REBELO LAGES DE ALENCAR NUNES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LÚCIA MARIA REBELO LAGES DE ALENCAR NUNES contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0806751-86.2025.8.18.0140, que revogou o benefício de assistência judiciária gratuita a Autora, na ação de origem.
Posteriormente, a Agravante informou que não possui mais interesse na continuidade do presente agravo, tendo em vista que optou por efetuar o pagamento das custas processuais no processo de origem, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da demanda principal.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0760140-10.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorLUCIA MARIA REBELO LAGES DE ALENCAR NUNES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação24/02/2026