
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0825374-77.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Novação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
APELADO: LUAUTO RENT A CAR LTDA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos Embargos à Execução nº 0825374-77.2020.8.18.0140, opostos por CIVILPORT ENGENHARIA LTDA.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 09/02/2026.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo Interno nº 0760955-12.2022.8.18.0000, proveniente, também, da Ação de Execução originária (Proc. nº 0815620-48.2019.8.18.0140), sob Relatoria do Exmo. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira na 1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
De mais a mais, sabe-se o Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira foi eleito por aclamação para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, sendo substituído na 1ª Câmara Especializada Cível pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no teor do que prevê o art. 139 do RITJPI e a Ordem de Serviço Nº 2/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 25.0.000000351-7), in verbis:
CONSIDERANDO que os processo que o Desembargador eleito Presidente ou Corregedor-Geral de Justiça era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva
CONSIDERANDO o novo fluxo procedimental estabelecido pela Secretaria de Gestão Estratégica para fins de transmissão de acervo a novos desembargadores;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à redistribuição por RENOMEAÇÃO do órgão julgador e do relator de todo o acervo (tramitando e arquivados) do desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA ao desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).
Art. 2º DETERMINAR que o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA passe a compor o Tribunal Pleno, 1ª Câmara Especializada Cível, 1ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Hilo de Almeida Sousa na 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.
À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0825374-77.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorCIVILPORT ENGENHARIA LTDA
RéuLUAUTO RENT A CAR LTDA
Publicação27/02/2026