Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0825374-77.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0825374-77.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Novação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
APELADO: LUAUTO RENT A CAR LTDA


JuLIA Explica

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos Embargos à Execução nº 0825374-77.2020.8.18.0140, opostos por CIVILPORT ENGENHARIA LTDA.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 09/02/2026.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo Interno0760955-12.2022.8.18.0000, proveniente, também, da Ação de Execução originária (Proc. nº 0815620-48.2019.8.18.0140), sob Relatoria do Exmo. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira na 1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

De mais a mais, sabe-se o Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira foi eleito por aclamação para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, sendo substituído na 1ª Câmara Especializada Cível pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no teor do que prevê o art. 139 do RITJPI e a Ordem de Serviço Nº 2/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 25.0.000000351-7), in verbis:

 

CONSIDERANDO que os processo que o Desembargador eleito Presidente ou Corregedor-Geral de Justiça era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva


CONSIDERANDO o novo fluxo procedimental estabelecido pela Secretaria de Gestão Estratégica para fins de transmissão de acervo a novos desembargadores;


RESOLVE:


Art. 1º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à redistribuição por RENOMEAÇÃO do órgão julgador e do relator de todo o acervo (tramitando e arquivados) do desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA ao desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).


Art. 2º DETERMINAR que o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA passe a compor o Tribunal Pleno, 1ª Câmara Especializada Cível, 1ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis.


 Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Hilo de Almeida Sousa na 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

 

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0825374-77.2020.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2026 )

Detalhes

Processo

0825374-77.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

CIVILPORT ENGENHARIA LTDA

Réu

LUAUTO RENT A CAR LTDA

Publicação

27/02/2026