
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801541-70.2022.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO BARROSO DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de apelação cível interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DE SOUSA (ID. 30801251) nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Consta da sentença (ID. 30801250) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil que os processos nº 0801558-09.2022.8.18.0104, 0801557-24.2022.8.18.0104, 0801544-25.2022.8.18.0104, 0801543-40.2022.8.18.0104, 0801542-55.2022.8.18.0104 e 0801541-70.2022.8.18.0104 foram reunidos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, tendo sido prolatada sentença única.
Em grau recursal, verifica-se que a apelação referente ao Processo nº 0801542-55.2022.8.18.0104 foi distribuída por sorteio em 04/02/2026 ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo. Já a presente apelação (Processo nº 0801541-70.2022.8.18.0104) foi distribuída por sorteio em 05/02/2026 a este Relator.
Considerando que as demandas foram reunidas para julgamento conjunto na origem e que uma delas já se encontra sob a relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, impõe-se o reconhecimento da prevenção, devendo o presente feito ser redistribuído ao referido Desembargador.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Determino à Distribuição do 2º Grau que proceda à redistribuição do processo ao Exmo. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, com a devida compensação, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil, combinado com o parágrafo único do art. 135-A e com o art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801541-70.2022.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DA CONCEICAO BARROSO DE SOUSA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação24/02/2026