Decisão Terminativa de 2º Grau

Desapropriação 0000520-87.2017.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000520-87.2017.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Desapropriação]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA TERESA WUCHERER SOARES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído à minha relatoria, tendo como órgão responsável pelo seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da análise do art. 81-A, inciso II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, por envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial proferido por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição do processo para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima mencionada.

Adotem-se os expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000520-87.2017.8.18.0033 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 24/02/2026 )

Detalhes

Processo

0000520-87.2017.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Desapropriação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA TERESA WUCHERER SOARES

Publicação

24/02/2026