Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0829726-73.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0829726-73.2023.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]

APELANTE: ANFILOFIO DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.

JuLIA Explica

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

                                                DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos, etc.

 

Compulsando o PJe 2º grau, verifico que a existência do Agravo de Instrumento nº 0762282-21.2024.8.18.0000, oriundo, com distribuição em data anterior, do processo de referência da Apelação distribuída a minha Relatoria. O citado Agravo de Instrumento foi distribuído à Relatoria do Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA na 1ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0829726-73.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2026 )

Detalhes

Processo

0829726-73.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANFILOFIO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

27/02/2026