Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0756899-62.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0756899-62.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: CARLOS FELIPE FERREIRA LIMA SILVEIRA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto por Carlos Felipe Ferreira Lima Silveira em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nos autos da Ação de Busca e Apreensão, em face do Banco Pan S.A.

 A decisão combatida consistiu, essencialmente, com fundamento no art. 932, IV, “b”, do Código de Processo Civil, negar provimento ao Agravo de Instrumento, ao entendimento de que restou comprovada a mora do devedor mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a comprovação do recebimento, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.132.

Irresignada, a parte agravante interpôs o presente Agravo Interno.

Contudo, no curso da tramitação do recurso, sobreveio sentença nos autos do processo originário, com o julgamento da Ação de Busca e Apreensão no (Id. 27899468).

É o relatório. Decido.

A superveniência de sentença no feito principal enseja a perda do objeto do recurso interposto contra decisão monocrática anteriormente proferida, uma vez que o provimento jurisdicional definitivo substitui e absorve as decisões precedentes, esvaziando o interesse recursal.

No caso em exame, tendo sido prolatada sentença na ação originária, resta prejudicado o exame do presente Agravo Interno, por ausência de utilidade prática no seu julgamento.

Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, com a consequente prejudicialidade do recurso.

Ante o exposto, declaro prejudicado o presente feito, determinando o consequente arquivamento dos autos, após a baixa na distribuição.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756899-62.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2026 )

Detalhes

Processo

0756899-62.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

CARLOS FELIPE FERREIRA LIMA SILVEIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

23/02/2026