
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0872739-54.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ 05.805.924/0001-89
APELADO: TALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA, ANDRE NUNES DOS SANTOS ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto pela assistente da acusação GABRIELA LEAL AGUIAR, no âmbito da Ação Penal n.º 0812785-48.2023.8.18.0140.
Ocorre que, conforme certidão de fls. 1330, Id. 30020196, já consta nos registros do Tribunal que idêntico recurso foi anteriormente autuado sob o n.º 0756385-75.2025.8.18.0000, tendo sido regularmente distribuído a esta Relatoria e julgado, encontrando-se o feito definitivamente apreciado.
Assim, evidenciada a litispendência recursal, uma vez que não se admite o processamento simultâneo de dois recursos absolutamente idênticos, com mesmas partes, causa de pedir e objeto, impõe-se a extinção do presente feito, a fim de evitar duplicidade indevida de tramitação.
Diante do exposto, reconheço a litispendência e julgo extinto o presente recurso, determinando-se a baixa na distribuição, com as devidas anotações.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0872739-54.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ 05.805.924/0001-89
RéuTALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA
Publicação23/02/2026