Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801250-06.2024.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801250-06.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: DANIEL DE SOUZA
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que não consta recurso de Apelação, apenas EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ainda pendentes de julgamento,de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.

Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem (Comarca de Avelino Lopes ), para os fins cabíveis à espécie, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura constantes no sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801250-06.2024.8.18.0038 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2026 )

Detalhes

Processo

0801250-06.2024.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

DANIEL DE SOUZA

Réu

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II

Publicação

24/02/2026