
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801250-06.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: DANIEL DE SOUZA
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
DECISÃO TERMINATIVA
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que não consta recurso de Apelação, apenas EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ainda pendentes de julgamento,de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem (Comarca de Avelino Lopes ), para os fins cabíveis à espécie, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura constantes no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801250-06.2024.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorDANIEL DE SOUZA
RéuFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Publicação24/02/2026