
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801450-15.2025.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de EMBARGO DE DECLARAÇÃO interposto por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., contra sentença de (ID. 29511037), proferida nos autos da AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (VENDA CASADA DE SEGURO DE VIDA) (Proc. nº 0801450-15.2025.8.18.0026), proposta por MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, ora embargada.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida, na ação de origem, opôs embargos de declaração (ID 29511039), os quais permanecem pendentes de apreciação, inexistindo, até o momento, a interposição de recurso para sua análise, conforme Certidão (ID. 29980772).
Considerando que não se encerrou a prestação jurisdicional no primeiro grau, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem a fim de que se possa aguardar o julgamento dos embargos de declaração.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801450-15.2025.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação19/03/2026