Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801450-15.2025.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0801450-15.2025.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de EMBARGO DE DECLARAÇÃO interposto por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., contra sentença de (ID. 29511037), proferida nos autos da AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (VENDA CASADA DE SEGURO DE VIDA) (Proc. nº 0801450-15.2025.8.18.0026), proposta por MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, ora embargada.

Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida, na ação de origem, opôs embargos de declaração (ID 29511039), os quais permanecem pendentes de apreciação, inexistindo, até o momento, a interposição de recurso para sua análise, conforme Certidão (ID. 29980772).

Considerando que não se encerrou a prestação jurisdicional no primeiro grau, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem a fim de que se possa aguardar o julgamento dos embargos de declaração.

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801450-15.2025.8.18.0026 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801450-15.2025.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

19/03/2026