Decisão Terminativa de 2º Grau

Tratamento Domiciliar (Home Care) 0824536-95.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0824536-95.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tratamento Domiciliar (Home Care), Tratamento Domiciliar (Home Care)]
APELANTE: JANUARIA PENHA VALADAO MIRANDA, ROSANGELA VALADAO MARQUES
APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT, KENNEDY GLAUBER CARVALHO LEITE


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT, contra sentença proferida em MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizado por JANUARIA PENHA VALADÃO MARQUES.

Da análise dos autos, verifica-se que o recurso foi distribuído inicialmente ao DESEMBARGADOR JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, o qual determinou a redistribuição por prevenção ao Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, pertencente à 4ª Câmara de Direito Público.

Posteriormente o Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, pertencente à 4ª Câmara de Direito Público, declarou-se impedido e determinou a imediata REDISTRIBUIÇÃO para outro membro das Câmaras de Direito Público desta Corte.

Ocorre que compulsando o log de distribuição verificou-se que a nova distribuição ocorreu apenas dentro da 4ª Câmara de Direito Público, entre os membros da 4ª Câmara de Direito Público, sendo sorteada esta relatoria.

Com efeito, é cediço que há decisão proferida no Conflito de Competência negativo nº 0758352-58.2025.8.18.0000, na qual se firmou o entendimento de que as demandas envolvendo o plano de saúde IASPI PLAMTA, por tratarem de saúde suplementar na modalidade de autogestão, não se enquadram na competência privativa da 4ª Câmara de Direito Público. A propósito, colaciono:

“DECISÃO: Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para: a. Declarar que as demandas envolvendo o plano de saúde IASPI PLAMTA, por versarem sobre saúde suplementar em regime de autogestão, não se inserem na competência privativa da 4ª Câmara de Direito Público; b. Declarar a competência do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, por prevenção, para processar e julgar o Agravo de Instrumento originário; c. Determinar a redistribuição dos autos ao referido Relator, para regular prosseguimento do feito.”


Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público a realizar-se por sorteio entre todas as Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824536-95.2024.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 04/03/2026 )

Detalhes

Processo

0824536-95.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Tratamento Domiciliar (Home Care)

Autor

JANUARIA PENHA VALADAO MIRANDA

Réu

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Publicação

04/03/2026