
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0809348-98.2024.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
APELANTE: LEONARDO GABRIEL SILVA DE SOUSA
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO REGULAR. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de Ação de Busca e Apreensão proposta contra Leonardo Gabriel Silva de Sousa, ora apelante, por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ora apelado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão ID. 31123841.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.
Intimem-se as partes.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0809348-98.2024.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorLEONARDO GABRIEL SILVA DE SOUSA
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação23/02/2026