Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0766762-42.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0766762-42.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: MARIA ALVES DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

 

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA ALVES DE ARAÚJO contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI (Id. 21578030, págs. 06/09), nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais0827388-34.2020.8.18.0140, ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.

Consta dos autos, certidão de julgamento (id nº 31124470), que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.

Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.

Sem custas.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

 

 Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0766762-42.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2026 )

Detalhes

Processo

0766762-42.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

MARIA ALVES DE ARAUJO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

23/02/2026