
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800407-84.2025.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: TERESA PEREIRA FEITOSA
APELADO: BANCO FICSA S/A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO RELATOR. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO. CONEXÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por TERESA PEREIRA FEITOSA em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se a existência de processo relacionado, conforme Certidão de Distribuição Anterior (Processos Relacionados) constante no Id. 31071703, na qual consta o Agravo de Instrumento nº 0754216-18.2025.8.18.0000, distribuído em 31/03/2025 ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, dispõe que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, conforme segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
De forma correlata, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI) estabelece:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Diante do exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição para que proceda à redistribuição do presente feito ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, em razão da prevenção decorrente do Agravo de Instrumento nº 0754216-18.2025.8.18.0000.
Cumpra-se.
0800407-84.2025.8.18.0077
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorTERESA PEREIRA FEITOSA
RéuBANCO FICSA S/A.
Publicação21/02/2026