Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800278-11.2020.8.18.0027


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0800278-11.2020.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO AGUIAR FILHO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO AGUIAR FILHO, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, Processo nº 0800278-11.2020.8.18.0027, movida contra o BANCO PAN S.A.

O recurso foi devidamente julgado, tendo sido interposto Embargos de Declaração pelo apelado.

Do exame dos autos, verifica-se ter sido juntada ao processo certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome da parte autora, falecida em 08/07/2022.

À vista disso, consoante o previsto na legislação processual (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), foi determinada a abertura de prazo para a habilitação de eventuais sucessores ou herdeiros, determinada a sua intimação por meio do advogado da parte falecida, pessoal e, por fim, por edital (Ids 16219149, 21815115 e 26504846).

Considerando-se, porém, que houve o decurso do prazo sem qualquer manifestação, outra saída não resta senão a extinção do feito.

Dito isso, declara-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso X, e 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Em consequência, tornam-se sem efeito a sentença e o acórdão recorridos, restando prejudicado o julgamento dos Embargos de Declaração.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. 

 

Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO 

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800278-11.2020.8.18.0027 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800278-11.2020.8.18.0027

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO AGUIAR FILHO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

22/02/2026