
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0800278-11.2020.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO AGUIAR FILHO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO AGUIAR FILHO, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, Processo nº 0800278-11.2020.8.18.0027, movida contra o BANCO PAN S.A.
O recurso foi devidamente julgado, tendo sido interposto Embargos de Declaração pelo apelado.
Do exame dos autos, verifica-se ter sido juntada ao processo certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome da parte autora, falecida em 08/07/2022.
À vista disso, consoante o previsto na legislação processual (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), foi determinada a abertura de prazo para a habilitação de eventuais sucessores ou herdeiros, determinada a sua intimação por meio do advogado da parte falecida, pessoal e, por fim, por edital (Ids 16219149, 21815115 e 26504846).
Considerando-se, porém, que houve o decurso do prazo sem qualquer manifestação, outra saída não resta senão a extinção do feito.
Dito isso, declara-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso X, e 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, tornam-se sem efeito a sentença e o acórdão recorridos, restando prejudicado o julgamento dos Embargos de Declaração.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO
Relator
0800278-11.2020.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO AGUIAR FILHO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação22/02/2026