Decisão Terminativa de 2º Grau

PASEP 0830634-72.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0830634-72.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO FURTADO DE CARVALHO em face da sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., processo nº 0830634-72.2019.8.18.0140.

Ao proceder ao exame detido dos autos, verifica-se a existência de processos anteriormente distribuídos nesta Corte envolvendo o mesmo processo de referência, conforme certificado na Certidão de Distribuição do 2º Grau (Id. 31123117), na qual consta expressamente a existência do Agravo de Instrumento nº 0757981-70.2020.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, bem como na Certidão de Distribuição Anterior – Processos Relacionados (Id. 31087241) , que igualmente aponta a tramitação de feitos conexos perante o referido relator.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, dispõe que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, conforme segue:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

De forma correlata, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI) estabelece: 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Diante do exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição para que proceda à redistribuição do presente feito, em razão da prevenção do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, relator do Agravo de Instrumento nº 0757981-70.2020.8.18.0000, conforme certificado nos Ids. 31123117 e 31087241. 

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0830634-72.2019.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2026 )

Detalhes

Processo

0830634-72.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

PASEP

Autor

MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

20/02/2026