Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes do Sistema Nacional de Armas 0805477-65.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0805477-65.2021.8.18.0031
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Desobediência]
RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: GENILSON ARAUJO DOS SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Verifica-se que, após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito, decorrido o prazo legal sem a interposição de qualquer outro recurso cabível, encontra-se esgotada a jurisdição desta instância, inexistindo providências pendentes a cargo deste Tribunal.

Diante disso, DETERMINO à Coordenadoria, que certifique o trânsito em julgado, procedendo com a baixa e arquivamento do feito.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0805477-65.2021.8.18.0031 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/02/2026 )

Detalhes

Processo

0805477-65.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes do Sistema Nacional de Armas

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

GENILSON ARAUJO DOS SANTOS

Publicação

23/02/2026