
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801979-32.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: ARIOSVALDO DIAS DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ARIOSVALDO DIAS DOS SANTOS contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc. nº 0801979-32.2024.8.18.0038) ajuizada em face de BANCO BRADESCO SA .
Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária - Agravo de Instrumento n. 0763242-74.2024.8.18.0000 foi distribuído ao Exmo. Des. LIRTON NOGUEIRA SANTOS (ID. 29029964), ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente instrumental, conforme disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 135-A e 145) e no Código de Processo Civil (art. 930).
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Lirton Nogueira Santos.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801979-32.2024.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorARIOSVALDO DIAS DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação05/03/2026