Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801623-37.2024.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0801623-37.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ]
APELANTE: JUVENAL FRANCISCO DA CRUZ
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JUVENAL FRANCISCO DA CRUZ contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc. nº 0801623-37.2024.8.18.0038) ajuizada em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.

Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária - Agravo de Instrumento nº. 0762538-61.2024.8.18.0000 - tramitou sob a relatoria da Exmo. Des. Dioclécio Sousa da Silva (ID. 28870588), ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente instrumental, conforme disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 135-A e 145) e no Código de Processo Civil (art. 930).  

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Dioclécio Sousa da Silva.

Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801623-37.2024.8.18.0038 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801623-37.2024.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JUVENAL FRANCISCO DA CRUZ

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

04/03/2026