
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801623-37.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ]
APELANTE: JUVENAL FRANCISCO DA CRUZ
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JUVENAL FRANCISCO DA CRUZ contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc. nº 0801623-37.2024.8.18.0038) ajuizada em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária - Agravo de Instrumento nº. 0762538-61.2024.8.18.0000 - tramitou sob a relatoria da Exmo. Des. Dioclécio Sousa da Silva (ID. 28870588), ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente instrumental, conforme disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 135-A e 145) e no Código de Processo Civil (art. 930).
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Dioclécio Sousa da Silva.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801623-37.2024.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJUVENAL FRANCISCO DA CRUZ
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação04/03/2026