Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0751649-77.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0751649-77.2026.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Limitação de Juros, Liminar]

AGRAVANTE: SILVANEIDE FERNANDES DE SOUSA

AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a ação originária se trata da ação de busca e apreensão de nº 0804208-43.2025.8.18.0033. No entanto, também foi movida a ação de revisão contratual de nº 0803059-12.2025.8.18.0033, a qual guarda clara relação de prejudicialidade com a primeira demanda. Ocorre que, no decorrer desta segunda ação, foi movido outro recurso de Agravo de Instrumento (nº 0767307-78.2025.8.18.000), que tramita neste Tribunal sob Relatoria do Des. Hilo de Almeida Sousa. 

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751649-77.2026.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2026 )

Detalhes

Processo

0751649-77.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

SILVANEIDE FERNANDES DE SOUSA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

20/02/2026