
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0751101-52.2026.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico]
RECLAMANTE: ANGELA NADILA ROCHA MATOS
RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Reclamação, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ÂNGELA NÁDILA ROCHA MATOS, em face do acórdão prolatado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deste Egrégio TJPI, que, segundo a reclamante, afronta a autoridade de decisão do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Visando a cassação do sobredito acórdão de Turma Recursal, a presente Reclamação deverá ser apreciada pelas Câmaras Reunidas Cíveis nos termos da Resolução nº 003/2016 do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:
Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.
Sendo assim, determino a redistribuição do feito a um dos membros das Câmaras Reunidas Cíveis, por sorteio.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Relator
0751101-52.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorANGELA NADILA ROCHA MATOS
Réu2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Publicação20/02/2026