
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0763724-85.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: LUIS AFONSO DA ENCARNACAO
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento em Cumprimento de Sentença, tem como processo originário o de n.º 0800962-15.2022.8.18.0075, julgado em sede recursal pelo Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, membro da 1ª Câmara Especializada Cível, desta forma, o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, distribuído à mesma relatoria do processo originário.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, me declarar incompetente para processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0763724-85.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuLUIS AFONSO DA ENCARNACAO
Publicação20/02/2026