
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0763844-65.2024.8.18.0000
CLASSE: REVISÃO CRIMINAL (12394)
ASSUNTO(S): [Uso de documento falso]
REQUERENTE: HELIO ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que, após o julgamento da Revisão Criminal, foi interposto Recurso Especial, o qual não foi admitido, nos termos da decisão de ID 28071526, proferida com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de agravo em recurso especial ou qualquer outro recurso cabível, encontra-se esgotada a jurisdição desta instância, inexistindo providências pendentes a cargo deste Tribunal.
Diante disso, DETERMINO:
1) À Coordenadoria, que certifique o trânsito em julgado da decisão proferida nesta instância;
2) Após, proceda-se à baixa dos autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito;
3) Cumpridas as providências, arquivem-se os autos no âmbito desta instância.
Cumpra-se.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0763844-65.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Criminais
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialREVISÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Reunidas Criminais
Assunto PrincipalUso de documento falso
AutorHELIO ALVES DA SILVA
RéuJUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Publicação19/02/2026