Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0765914-21.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0765914-21.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: ELANO MARTINS COELHO
AGRAVADO: SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ


JuLIA Explica

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 998, DO CPC/15 C/C ART. 91, XIV, DO RITJPI.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ELANO MARTINS COELHO contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Registro Imobiliário c/c Cancelamento de Matrícula nº 0801149-12.2025.8.18.0077, proposta por SEBASTIÃO RIBEIRO DA CRUZ e RAQUEL FEITOSA RIBEIRO DA CRUZ, deferiu o pedido liminar formulado.

 

A parte agravante atravessou petição eletrônica ao Id. Num. 30018544 pugnando pela desistência do recurso.

 

Outrossim, nos termos do que prevê o art. 998, do Código de Processo Civil: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Nada obsta, portanto, a homologação do pedido de desistência do recurso.

 

E, ainda, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, a homologação do pedido de desistência, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, XIV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.

 

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…);

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (…).

 

À vista do exposto, em face das considerações supramencionadas, homologo o pedido de desistência do Agravo de Instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso (art. 998, do CPC c/c art. 91, XIV, do RITJPI).

 

Após o que, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765914-21.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2026 )

Detalhes

Processo

0765914-21.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ELANO MARTINS COELHO

Réu

SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ

Publicação

20/02/2026