
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0765914-21.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: ELANO MARTINS COELHO
AGRAVADO: SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 998, DO CPC/15 C/C ART. 91, XIV, DO RITJPI.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ELANO MARTINS COELHO contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Registro Imobiliário c/c Cancelamento de Matrícula nº 0801149-12.2025.8.18.0077, proposta por SEBASTIÃO RIBEIRO DA CRUZ e RAQUEL FEITOSA RIBEIRO DA CRUZ, deferiu o pedido liminar formulado.
A parte agravante atravessou petição eletrônica ao Id. Num. 30018544 pugnando pela desistência do recurso.
Outrossim, nos termos do que prevê o art. 998, do Código de Processo Civil: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Nada obsta, portanto, a homologação do pedido de desistência do recurso.
E, ainda, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, a homologação do pedido de desistência, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, XIV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(…);
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (…).
À vista do exposto, em face das considerações supramencionadas, homologo o pedido de desistência do Agravo de Instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso (art. 998, do CPC c/c art. 91, XIV, do RITJPI).
Após o que, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0765914-21.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorELANO MARTINS COELHO
RéuSEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ
Publicação20/02/2026