Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0762046-35.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0762046-35.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
AGRAVANTE: GAMA SAUDE LTDA
AGRAVADO: DEBORA MONISE DE SA E SILVA


JuLIA Explica


PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Gama Saúde Ltda. contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos – PI proferida nos autos do Processo nº 0805676-45.2025.8.18.0032.

A partir da análise dos autos do presente Agravo de Instrumento e dos autos do Processo de Origem, constata-se a superveniência de Sentença na Ação Originária (Sentença proferida em 01.11.2025), fato que torna prejudicado o presente Agravo de Instrumento.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, IV, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos e Exclusão do Sistema.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, data da assinatura eletrônica.

Des. Mário Basílio de Melo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762046-35.2025.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2026 )

Detalhes

Processo

0762046-35.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

GAMA SAUDE LTDA

Réu

DEBORA MONISE DE SA E SILVA

Publicação

27/02/2026