
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0802921-09.2020.8.18.0037
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
EMBARGADO: MARIA JOSE MACEDO DA SILVA, BANCO ITAU S/A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FALECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Apelação Cível opostos pelo Banco Itaú Consignado S.A. contra acórdão de julgamento do recurso de apelação proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível.
Do exame dos autos, verifica-se ter sido juntada ao processo certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome da autora/apelada, falecida em 05.01.2025.
À vista disso, consoante o previsto na legislação processual (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), foi determinada a abertura de prazo para a habilitação de eventuais sucessores ou herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Considerando-se, porém, que houve o decurso do prazo sem qualquer manifestação, outra saída não resta senão a extinção do feito.
Isso posto, ante as razões acima consignadas, declara-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso IX, e 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, torna-se sem efeito a sentença e o acórdão recorrida, de modo que resta prejudicado o recurso.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à evolução de classe de Embargos de Declaração para Apelação Cível, à devida baixa e arquivamento, remessa do feito ao juízo de origem, e a exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura pelo sistema.
Des. Mário Basílio de Melo
Relator
0802921-09.2020.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RéuMARIA JOSE MACEDO DA SILVA
Publicação22/02/2026