Decisão Terminativa de 2º Grau

Bem de Família 0752784-61.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0752784-61.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Bem de Família ]
AGRAVANTE: DANIEL JONATAN DA SILVA SOUSA
AGRAVADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DANIEL JONATAN DA SILVA SOUSA contra decisão proferida nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa (Proc. 0800636-17.2019.8.18.0057) que lhe move o EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado a quo proferiu sentença nos autos originários (ID. 30521847), circunstância que evidencia a perda superveniente do objeto do presente recurso.

Dessa forma, verifica-se que a demanda recursal deixou de preencher os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Veja-se:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O referido decisum pôs fim a fase de cumprimento de sentença, de forma que não pode ser revisto por meio do recurso interposto pelo agravante. 2. Resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação. 3. Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753578-19.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2024 )

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se. Intime-se, Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752784-61.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0752784-61.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Bem de Família

Autor

DANIEL JONATAN DA SILVA SOUSA

Réu

EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Publicação

18/03/2026