Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0765327-96.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0765327-96.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA IZAINA VIEIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de agravo de instrumento intentado contra ato jurisdicional exarado em ação que questiona a legitimidade de empréstimo bancário, proposta por Maria Izaina Vieira de Sousa, ora agravante, em desfavor de Banco Santander (Brasil) S/A, ora agravado.

Consta dos autos, certidão de julgamento (id 30521656), que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.

Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.

Sem custas.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

                    Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765327-96.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2026 )

Detalhes

Processo

0765327-96.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA IZAINA VIEIRA DE SOUSA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

20/02/2026