Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0800796-65.2020.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800796-65.2020.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANTONIO COELHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído à minha relatoria, tendo como órgão responsável pelo seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da análise do art. 81-A, inciso II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, por envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial proferido por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim, chamo o feito à ordem e declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição do processo para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima mencionada.

Adotem-se os expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. 



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800796-65.2020.8.18.0135 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 20/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800796-65.2020.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

ANTONIO COELHO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/02/2026