Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Pré-escolar 0750213-51.2024.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750213-51.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Pré-escolar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE GEMINIANO
AGRAVADO: V.M.B


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 0802791-57.2023.8.18.0152, na qual o juízo de origem deferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.

Entretanto, compulsando os autos do processo nº 0802791-57.2023.8.18.0152, constata-se, conforme certidão de ID 84002527, que o processo originário transitou em julgado.

Nestas condições, o presente agravo de instrumento perdeu o seu objeto em razão da falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada se tornou ineficaz. É pacífico o entendimento no sentido de que, sobrevindo a sentença no processo de origem, configura-se a perda do objeto de eventual recurso de agravo de instrumento pendente de julgamento. Vejamos:

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. A prolação da sentença em primeiro grau acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, na medida em que este foi interposto em face de decisão provisória, que perde sua eficácia com o julgamento definitivo. (TRF-4 - AG: 50318223520214040000 5031822-35.2021.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 16/11/2021, TERCEIRA TURMA).

 

Agravo de Instrumento. Sentença. Perda do objeto. 1. No caso, considerando que sobreveio sentença julgando procedente o pedido, é evidente a perda superveniente do objeto do presente recurso. 2. Recurso não conhecido. (TJ-RJ - AI: 00387426020218190000, Relator: Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, Data de Julgamento: 14/12/2021, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).

 

Portanto, ante o exposto, julgo extinto o agravo de instrumento, ante a perda do objeto.

Sem ônus de sucumbência.

Transcorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos com as baixas devidas.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750213-51.2024.8.18.0001 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 20/02/2026 )

Detalhes

Processo

0750213-51.2024.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Assistência Pré-escolar

Autor

MUNICIPIO DE GEMINIANO

Réu

V.M.B

Publicação

20/02/2026