
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750213-51.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Pré-escolar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE GEMINIANO
AGRAVADO: V.M.B
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 0802791-57.2023.8.18.0152, na qual o juízo de origem deferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
Entretanto, compulsando os autos do processo nº 0802791-57.2023.8.18.0152, constata-se, conforme certidão de ID 84002527, que o processo originário transitou em julgado.
Nestas condições, o presente agravo de instrumento perdeu o seu objeto em razão da falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada se tornou ineficaz. É pacífico o entendimento no sentido de que, sobrevindo a sentença no processo de origem, configura-se a perda do objeto de eventual recurso de agravo de instrumento pendente de julgamento. Vejamos:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. A prolação da sentença em primeiro grau acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, na medida em que este foi interposto em face de decisão provisória, que perde sua eficácia com o julgamento definitivo. (TRF-4 - AG: 50318223520214040000 5031822-35.2021.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 16/11/2021, TERCEIRA TURMA).
Agravo de Instrumento. Sentença. Perda do objeto. 1. No caso, considerando que sobreveio sentença julgando procedente o pedido, é evidente a perda superveniente do objeto do presente recurso. 2. Recurso não conhecido. (TJ-RJ - AI: 00387426020218190000, Relator: Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, Data de Julgamento: 14/12/2021, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).
Portanto, ante o exposto, julgo extinto o agravo de instrumento, ante a perda do objeto.
Sem ônus de sucumbência.
Transcorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos com as baixas devidas.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0750213-51.2024.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAssistência Pré-escolar
AutorMUNICIPIO DE GEMINIANO
RéuV.M.B
Publicação20/02/2026