
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800788-71.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JACSON NOGUEIRA BORGES
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Verifica-se a pendência de julgamento dos embargos de declaração de ID 23868687 (ID de origem 66693626) opostos por BANCO PAN S/A em face da sentença de ID 23868685 (ID de origem 65799640) proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI.
Assim, determino a remessa dos autos à instância de origem, a fim de que seja apreciado o recurso de embargos de declaração ainda pendente de julgamento, com o consequente cancelamento da distribuição deste feito nesta segunda instância, realizada sob a classe processual Apelação Cível nº 0800788-71.2023.8.18.0042, procedendo-se à baixa no acervo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800788-71.2023.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJACSON NOGUEIRA BORGES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação16/02/2026