
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0756712-25.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cabimento, Classificação e Organização de Documentos no Sistema ]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno Cível nº 0756712-25.2022.8.18.0000, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de decisão monocrática proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0011352-84.2017.8.18.0000, tendo como agravado o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINSPESA.
Consoante se extrai da manifestação apresentada pelo Estado do Piauí (id. 29214527), o recurso tinha por objetivo de
impugnar suposto erro material em certidão de trânsito em julgado do Agravo Interno n.º 0013600-23.2017.8.18.0000 (AI 1) , sob a premissa de que a discussão referente à Ação Rescisória (n.º 0011352-84.2017.8.18.0000) permanecia em aberto no STJ.
Entretanto, sobreveio aos autos a Certidão em id. 25738836, atestando que o Agravo em Recurso Especial, autuado sob o n.º AREsp 2262343/PI
(2022/0385422-7), decorrente do Agravo Interno n.º 0004554-
73.2018.8.18.0000 (AI 2), interposto pelo Estado do Piauí contra a
decisão de indeferimento da Ação Rescisória, transitou em julgado em
25/04/2025.
Em razão desse fato superveniente, o próprio ESTADO DO PIAUÍ reconheceu expressamente a perda superveniente do interesse processual e requereu o reconhecimento da prejudicialidade do presente Agravo Interno, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil (id. 29214527).
De igual modo, o agravado SINSPESA, apresentou manifestação no mesmo sentido, postulando o julgamento prejudicado do recurso, ante o trânsito em julgado da Ação Rescisória e dos Agravos Internos correlatos (id. 28278348).
É o relatório. Decido.
O exame detido dos autos revela a ocorrência de fato superveniente capaz de esvaziar integralmente o objeto do presente Agravo Interno.
Conforme certificado nos autos, o Agravo em Recurso Especial nº 2262343/PI, interposto perante o Superior Tribunal de Justiça, transitou definitivamente em julgado em 25/04/2025, consolidando a coisa julgada material quanto à Ação Rescisória nº 0011352-84.2017.8.18.0000 e aos Agravos Internos a ela vinculados.
A consolidação da coisa julgada produz efeitos jurídicos imediatos, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
“Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”
Desaparecida a situação fática que justificava a insurgência recursal, resta caracterizada a perda superveniente do interesse de agir, instituto que decorre da necessidade de utilidade e adequação da tutela jurisdicional.
Cumpre salientar que ambas as parte, ESTADO DO PIAUÍ e SINSPESA, convergiram expressamente quanto à perda do objeto do recurso, o que reforça a evidência da inutilidade da prestação jurisdicional pretendida.
Assim, configurada a perda superveniente do interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do Agravo Interno.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E JULGO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO Nº 0756712-25.2022.8.18.0000, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINSPESA.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0756712-25.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalClassificação e Organização de Documentos no Sistema
AutorESTADO DO PIAUI
RéuSINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação20/02/2026