
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0766023-69.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA GORETE SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., em face de decisão, proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07, que indeferiu a produção de prova pericial nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, movida por MARIA GORETE SOARES, ora agravada.
Analisando o processo de origem (PJE 1º Grau nº 0832544-37.2019.8.18.0140), percebe-se que posteriormente ao ajuizamento deste recurso, devido ao julgamento dos Temas Repetitivos nºs 1300 e 1387, o juízo a quo reanalisou o ônus probatório, deixando a apreciação do pedido de produção de prova pericial para depois da manifestação das partes (ID 88808375 do processo originário).
Assim, fica prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0766023-69.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA GORETE SOARES
Publicação13/02/2026