Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0024715-58.2007.8.18.0140


Decisão Terminativa

IMPEDIMENTO. CPC/15, ART. 144, II. LIMITES PRINCIPIOLÓGICOS IMPOSTOS AO JULGADOR. 

 

DECISÃO

 

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL interposta por SM FOMENTO COMERCIAL LTDA  requerendo a reforma da sentença.

É a síntese do necessário. 

Analisando o processo, percebe-se que há decisão proferida e subscrita por este Relator, quando da atuação na judicatura de primeira instância, juízo da 5ª Vara Cível de Teresina, onde atuava como magistrado. Assim, incidente a regra de impedimento para continuar exercendo as funções no presente processo, conforme CPC/15, art. 144, in verbis: 

 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - (….); 

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão. 

 

Diante do impedimento (CPC/15, art. 144, II) constatado com a decisão proferida por este subscritor no primeiro grau extinguindo o feito sem resolução do mérito. Assim, outra alternativa não resta senão redistribuir o recurso prestigiando a imparcialidade.  

ANTE O EXPOSTO, diante do impedimento (CPC/15, art. 144, II), determino a redistribuição do recurso de apelação ao substituto legal. 

À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato.

Expedientes necessários.

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0024715-58.2007.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2026 )

Detalhes

Processo

0024715-58.2007.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

SM FOMENTO COMERCIAL LTDA

Réu

L M TAJRA

Publicação

13/02/2026