
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0001742-43.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: DENIS DUTRA E SILVA
APELADO: EDISON LIMA LOPES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais proposta contra Denis Dutra e Silva, ora apelante, por Edison Lima Lopes, ora apelado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins, cancelando-se o registro na distribuição.
Intimações necessárias.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0001742-43.2016.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorDENIS DUTRA E SILVA
RéuEDISON LIMA LOPES
Publicação19/02/2026