Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0001742-43.2016.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0001742-43.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: DENIS DUTRA E SILVA
APELADO: EDISON LIMA LOPES


JuLIA Explica

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

                   

Trata-se de apelação cível interposta nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais proposta contra Denis Dutra e Silva, ora apelante, por Edison Lima Lopes, ora apelado.

Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins, cancelando-se o registro na distribuição.

Intimações necessárias.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                      Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001742-43.2016.8.18.0060 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/02/2026 )

Detalhes

Processo

0001742-43.2016.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

DENIS DUTRA E SILVA

Réu

EDISON LIMA LOPES

Publicação

19/02/2026