Decisão Terminativa de 2º Grau

Astreintes 0751389-97.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0751389-97.2026.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Astreintes ]

AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.

AGRAVADO: SHEILA MARIA ARAUJO

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença de n.º 0800705-31.2022.8.18.0029, decorrente da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, cuja sentença foi objeto da Apelação Cível nº 0800705-31.2022.8.18.0029 distribuída no PJe à relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.

 

Desta forma, o presente Agravo de Instrumento deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751389-97.2026.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2026 )

Detalhes

Processo

0751389-97.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Astreintes

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

SHEILA MARIA ARAUJO

Publicação

20/02/2026