
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0751389-97.2026.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Astreintes ]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: SHEILA MARIA ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença de n.º 0800705-31.2022.8.18.0029, decorrente da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, cuja sentença foi objeto da Apelação Cível nº 0800705-31.2022.8.18.0029 distribuída no PJe à relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.
Desta forma, o presente Agravo de Instrumento deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0751389-97.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAstreintes
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuSHEILA MARIA ARAUJO
Publicação20/02/2026