
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0752148-61.2026.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Acordo Extrajudicial ]
AGRAVANTE: SOLOS IMOBILIARIA LTDA
AGRAVADO: RAFAEL TOLDO
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudiciail de nº 0800443-81.2018.8.18.0042, cuja decisão anterior foi objeto de Agravo de Instrumento nº 0758439-14.2025.8.18.0000, distribuído no PJe à relatoria do Desembargador OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, componente da 4ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, componente da 4ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0752148-61.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcordo Extrajudicial
AutorSOLOS IMOBILIARIA LTDA
RéuRAFAEL TOLDO
Publicação20/02/2026