Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0024430-50.2014.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0024430-50.2014.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
RECORRIDO: GEORGE MODESTO GUIMARAES JUNIOR
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (Id. 29807561), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da referida transação, resta prejudicado o chamamento do feito à ordem interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0024430-50.2014.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 15/02/2026 )

Detalhes

Processo

0024430-50.2014.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

GEORGE MODESTO GUIMARAES JUNIOR

Publicação

15/02/2026