
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0024430-50.2014.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
RECORRIDO: GEORGE MODESTO GUIMARAES JUNIOR
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (Id. 29807561), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da referida transação, resta prejudicado o chamamento do feito à ordem interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
0024430-50.2014.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuGEORGE MODESTO GUIMARAES JUNIOR
Publicação15/02/2026