
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0800013-32.2022.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: TARCISIO COSTA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi remetido ao 2º grau equivocadamente, uma vez que não foi interposto recurso de apelação, já que sequer fora proferida sentença.
Na petição de ID. 24468690, o procurador apenas informou a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória prolatada no dia 07/03/2025 (ID. 24468688), o qual tramita em autos apartados (nº 0754589-49.2025.8.18.0000).
Dessa forma, considerando a ausência de recurso admissível, determino o CANCELAMENTO da distribuição deste feito e a REMESSA dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Realizar baixa devida.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
0800013-32.2022.8.18.0029
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorTARCISIO COSTA DO NASCIMENTO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação13/02/2026